ANTES DE PROSSEGUIR COM A INSTALAÇÃO, O CLIENTE DEVE CONCORDAR COM ESTES TERMOS. AO CLICAR NO BOTÃO DE ACEITAÇÃO OU AO ACEDER AO SOFTWARE, O CLIENTE — OU INDIVÍDUO COM AUTORIDADE PARA VINCULAR O CLIENTE — CONFIRMA QUE COMPREENDE ESTE ACORDO, QUE CONCORDA COM O MESMO E QUE CONSENTE EM FICAR VINCULADO A TODOS OS TERMOS DO PRESENTE. CONCORDA IGUALMENTE COM O FACTO DE O ACORDO SER CELEBRADO POR MEIO ELETRÓNICO. A EXANTE PERMITE A UTILIZAÇÃO DE DADOS DE MERCADO E DE INFORMAÇÃO CONFIDENCIAL TENDO EM CONSIDERAÇÃO A ACEITAÇÃO DESTES TERMOS POR PARTE DO CLIENTE. SE O CLIENTE NÃO CONCORDAR COM TODOS OS TERMOS DO ACORDO, NÃO DEVERÁ ACEDER A, OU UTILIZAR, OS DADOS DE MERCADO OU A INFORMAÇÃO CONFIDENCIAL.
Este Acordo é celebrado entre si (e a empresa que representa, se for esse o caso), mencionado como «Cliente», e a EXANTE.
1. Serviços
Serviços e Definições
A EXANTE fornecerá Serviços ao Cliente em conformidade com este Acordo. Entende-se por «Serviços» o fornecimento de informação (doravante designada «Dados de Mercado») de plataformas de câmbio e de outras fontes (mencionadas de agora em diante como «Fontes de Dados de Mercado») especificada a pedido do Cliente e aceite pela EXANTE — durante horários de transmissão disponíveis e recorrendo a Informação Confidencial. Concebe-se por «Informação Confidencial» software, protocolos, bases de dados, manuais e documentação de suporte — incluindo a seleção, a organização e a sequenciação de conteúdo dos Serviços — fornecidos pela EXANTE, excluindo os Dados de Mercado. Os dados referentes à «Localização do Utilizador», ao «Endereço para Cobrança» e ao «Endereço para Avisos» do Cliente correspondem aos fornecidos anteriormente pelo mesmo.
Especificações informáticas
Para poder receber os Serviços o Cliente terá e manterá, a seu custo:
1. Hardware e software que atenda às especificações mínimas da EXANTE conforme comunicado ao Cliente antes e após a celebração deste Acordo; e
2. Localização do Utilizador adequada para a receção dos Serviços.
A EXANTE não é obrigada a tratar da manutenção de qualquer equipamento propriedade do Cliente utilizado para acesso aos Serviços.
2. Vigência
Este Acordo entrará em vigor no dia em que o Cliente aceder pela primeira aos Dados de Mercado ou aos Serviços — ou a partir do dia em que o Acordo for aceite pelo Cliente. Qualquer uma das partes poderá rescindir o Acordo informando a outra parte por escrito dessa decisão com pelo menos 30 dias de antecedência em relação à data de rescisão.
3. Acesso aos Dados de Mercado
Adenda para o subscritor
O Cliente irá assinar e entregar todos os Acordos (como os acordos de subscritor) e outros documentos exigidos pelas Fontes de Dados de Mercado aplicáveis para receção dos Dados de Mercado. O Cliente cumprirá os acordos subscritos e as leis, os regulamentas e as regras aplicáveis das Fontes de Dados de Mercado.
Restrições
O Cliente e os seus colaboradores só podem utilizar os Dados de Mercado para os seus próprios objetivos internos e o Cliente não irá transferir, transmitir, exibir, publicar, redistribuir ou revender a totalidade ou parte dos Serviços ou dos Dados de Mercado — nem irá permitir que outros o façam ou que tenham acesso mesmos. Sujeito às limitações impostas pelas Fontes de Dados de Mercado, o Cliente poderá utilizar extratos impressos — limitados e secundários — referentes a Dados de Mercado na sua atividade, se forem incluídos os devidos avisos sobre as fontes. O Cliente será responsável pelos indivíduos com acesso aos Dados de Mercado através do próprio — e fará com que os mesmos cumpram este Acordo. Além de o reconhecer, o subscritor concorda com o facto de cada uma das Fontes de Dados de Mercado possuir direitos de autor exclusivos e valiosos sobre os seus próprios Dados de Mercado. Assente igualmente que os Dados de Mercado constituem Informação Confidencial, segredos comerciais e/ou direitos de propriedade de cada uma das Fontes de Dados de Mercado. As Fontes de Dados de Mercado detêm todos os direitos sobre os Dados de Mercado e sobre toda e qualquer compilação dos mesmos (exceto se forem licenciados de outra forma pelas mesmas).
Divulgação de Informação do Cliente
A EXANTE é contratualmente e legalmente obrigada a relatar determinada informação não-pública às Fontes de Dados de Mercado e a reguladores. Dessa forma, o Cliente consente que a EXANTE forneça o seu nome, endereços, números de telefone, endereços de correio eletrónico, números de contas, nomes dos colaboradores e outra informação exigida a Fontes de Dados de Mercado e a agências reguladoras. O Cliente poderá revogar o seu consentimento de tal divulgação por parte da EXANTE a qualquer momento. Porém, se o consentimento for revogado, a EXANTE poderá rescindir este Acordo mediante notificação ao Cliente.
4. Informação Confidencial
Proteção
Os Serviços fornecidos incluem Informação Confidencial. O Cliente reconhece que a Informação Confidencial é exclusiva da EXANTE. Patentes, direitos de autor e outros direitos poderão ser detidos ou licenciados pela EXANTE. O Cliente não divulgará qualquer Informação Confidencial e tomará — ou fará com que sejam tomadas — todas as precauções necessárias para manter a confidencialidade da mesma (não aplicável à informação geralmente disponível ao público). O Cliente salvaguardará todos os direitos de autor, marcas registadas, segredos comerciais e patentes tendo em vista a proteção da Informação Confidencial — e não removerá ou ocultará quaisquer direitos de autor ou semelhantes incluídos nos Serviços. O Cliente relatará a localização de todas as cópias da Informação Confidencial em sua posse ou controlo mediante solicitação — e assegurará a sua devolução à EXANTE após rescisão deste Acordo.
Direito de Utilização
A EXANTE concede ao Cliente o direito não exclusivo, não transferível e não sublicenciável de utilização da Informação Confidencial e dos Dados de Mercado durante a vigência deste Acordo, apenas na Localização do Utilizador e no número de terminais permitidos sob os Serviços subscritos pelo Cliente. O Cliente não poderá atribuir, copiar, modificar, combinar, transferir, descompilar ou reverter qualquer Informação Confidencial — nem poderá utilizá-la em conjunto com qualquer software ou hardware não aprovado. Os direitos do Cliente aos Serviços, aos Dados de Mercado e à Informação Confidencial cessam com a suspensão deste Acordo.
5. Garantia, Isenção de Responsabilidade e Limite de Responsabilidade
Garantia
A EXANTE fará esforços razoáveis para fornecer Dados de Mercado de forma rápida e precisa. Se o Cliente notificar a EXANTE de um erro nos Dados de Mercado ou na Informação Confidencial, a EXANTE envidará esforços razoáveis para tentar corrigi-lo, dando a devida atenção à natureza e extensão do erro. O Cliente reconhece que:
1. Não é possível produzir software ou transmitir Dados de Mercado livres de erros ou falhas;
2. A EXANTE não é a fonte dos Dados de Mercado e num ambiente de serviço de informação em tempo real não é possível identificar ou corrigir todos os erros antes da transmissão;
3. Os programas de software da EXANTE são complexos e poderão entrar em conflito ou ser degradados ou corrompidos por software utilizado pelo Cliente no mesmo sistema informático; e
4. A Internet está sujeita a limitações inerentes devido a vários fatores como sobrecargas, atrasos, desconexões, conflitos e interrupções.
O Cliente reconhece ser o único responsável pelo uso que dá aos Dados de Mercado e pela confiança que coloca nos mesmos e nos Serviços.
ISENÇÃO DE RESPONSABILIDADE. O direito aos Serviços e a utilizar a Informação Confidencial e os Dados de Mercado é concedido «no estado em que está» e «com todas as falhas». Nem a EXANTE nem qualquer uma das Fontes de Dados de Mercado avança qualquer reconhecimento ou garantia, incluindo garantias ilimitadas de comercialização ou de adequação a um fim específico, expressas ou implícitas — exceto quando expressamente declarado neste Acordo ou, no caso das Fontes de Dados de Mercado, em Acordos do Cliente com as mesmas. O Cliente aceita que não se baseia em qualquer reconhecimento ou garantia avançados pela EXANTE exceto quando aqui claramente expressos.
Isenção de responsabilidade por perdas
O Cliente aceita que a EXANTE e os seus colaboradores, agentes, subcontratados e Fontes de Dados de Mercado não serão responsabilizados por quaisquer perdas (incluindo perdas derivadas de negociação e lucros perdidos), custos ou danos sofridos ou incorridos pelo Cliente ou terceiros e decorrentes de dados perdidos, de falhas, de interrupções ou de atrasos nos Serviços — ou de imprecisões, erros ou omissões em informação fornecida ao Cliente, independentemente da forma como surjam, a menos que devido a negligência grave ou conduta indevida por parte da EXANTE.
Limite de responsabilidade
Não obstante qualquer disposição do presente, em nenhuma circunstância:
1. A EXANTE ou as Fontes de Dados de Mercado serão responsabilizadas por quaisquer lucros perdidos ou quaisquer danos indiretos, acidentais, especiais, punitivos, consequenciais ou semelhantes com respeito aos Serviços, à Informação Confidencial ou Equipamento mesmo que avisados da possibilidade de tais danos;
2. A responsabilidade global conjunta da EXANTE e das Fontes de Dados de Mercado — bem como dos respetivos afiliados, colaboradores ou agentes, direta ou indiretamente vinculados às disposições deste Acordo — poderá exceder a quantia equivalente aos encargos mensais pagos pelo Cliente no mês a que diz respeito a reclamação contra as mesmas, independentemente da causa ou tipo de ação e da respetiva fundamentação; nem
3. A EXANTE e as Fontes de Dados de Mercado serão responsáveis perante o Cliente por qualquer reclamação que remonte a mais de um (1) ano antes da instituição de ação judicial. As partes concordam que a distribuição de riscos e responsabilidades expressas neste Acordo é razoável. Se algumas jurisdições não permitirem a exclusão ou limitação de responsabilidade por certos danos, as isenções de responsabilidade neste parágrafo serão válidas na medida em que não se encontrarem em conflito com as disposições legais das jurisdições em questão.
6. Indemnização
Pelo cliente
O cliente defenderá, indemnizará e isentará a EXANTE e as Fontes de Dados de Mercado — e respetivos diretores, colaboradores, representantes, agentes e subcontratados — de/por qualquer reivindicação, perda, responsabilidade, despesa ou dano, incluindo honorários razoáveis de advogados, decorrentes de:
1. Violação deste Acordo por parte do Cliente;
2. Acesso a ou receção de aconselhamento, por parte de terceiros — tendo por base os Serviços ou os Dados de Mercado fornecidos — através de atos ou omissões do Cliente; ou
3. Qualquer informação submetida através do serviço de encaminhamento de ordens por ou através de atos ou omissões do Cliente.
Pela EXANTE
A EXANTE isentará e indemnizará o Cliente de/por qualquer violação de patente ou de direitos de autor dos EUA causada pela utilização de Informação Confidencial e que não constitua violação deste Acordo por parte do Cliente, desde que o Cliente avise a EXANTE com antecedência e lhe conceda a oportunidade de se defender de qualquer reclamação, cooperando também na sua defesa. A EXANTE terá o direito de resolver a reclamação e de, a seu critério, fornecer ao Cliente:
1. Uma licença paga; ou
2. Nova Informação Confidencial funcionalmente equivalente à ilícita.
7. Rescisão
Incumprimentos
Os eventos que se seguem constituem «incumprimentos» sob este Acordo:
1. A violação, por qualquer uma das partes, de disposição deste Acordo que não seja resolvida dentro de 10 dias após notificação por escrito da mesma. No caso em que a violação corresponda a falha de pagamento, por parte do Cliente, de qualquer soma devida à EXANTE o período corresponde a 5 dias a partir da data de notificação da violação. Não se verificará possibilidade de notificação, ou período para resolução, para violação por parte do Cliente das disposições constantes nas Secções 1(b) ou 3; ou
2. O ato de cedência em benefício dos credores de uma das partes (alienação de propriedade), ou a apresentação de pedido voluntário ou involuntário por ou contra uma das partes sob qualquer lei de falência ou insolvência (declaração de falência), se o mesmo não for rejeitado dentro de 60 dias a partir da apresentação.
Recursos do Cliente
Em caso de incumprimento por parte da EXANTE, o Cliente poderá terminar este Acordo mediante aviso à mesma.
Recursos da EXANTE
Em caso de incumprimento por parte do Cliente, a EXANTE poderá terminar este Acordo mediante aviso ao mesmo — recuperando do Cliente todos os encargos devidos e propriedade da EXANTE. A EXANTE também terá direito a medidas cautelares e a outras medidas contra o Cliente pela violação deste Acordo. Os direitos e recursos da EXANTE são cumulativos e não exclusivos.
Retorno de propriedade da EXANTE
Após a rescisão deste Acordo, o Cliente devolverá de forma segura e razoável, assumindo as devidas despesas, a Informação Confidencial, o Equipamento e outra propriedade da EXANTE.
8. Serviço de Encaminhamento de Ordens (ORS)
Os termos desta cláusula só se aplicam se a EXANTE fornecer ao Cliente acesso ao serviço de encaminhamento de ordens eletrónicas («Order Routing Service» ou ORS, doravante designado «ORS») da EXANTE. Se fornecido, o ORS será considerado como parte dos Serviços.
Licença
Se o Cliente subscrever o ORS, a EXANTE conceder-lhe-á acesso não exclusivo e não transferível ao mesmo para encaminhamento de ordens, transações e acesso a informação relacionada com plataformas de câmbio ou corretoras (daqui em diante mencionadas «Corretora(s)») com as quais o Cliente tenha conta e que tenham celebrado um acordo com a EXANTE. O Cliente deve notificar a EXANTE da identidade da(s) Corretora(s) e poderá aceder ao ORS depois de a Corretora ter autorizado o Cliente a utilizá-lo. O Cliente só poderá aceder ao ORS através dos terminais que será autorizado a usar para receção dos Serviços. A EXANTE poderá ser compensada pela Corretora por transações conduzidas através do ORS.
Aceitação de ordens por parte da Corretora
O Cliente reconhece — e concorda com — os seguintes pontos:
1. A utilização do ORS e todas as ordens colocadas através do ORS, são da sua responsabilidade e risco — e as ordens e negociações (ou qualquer outra informação) poderão não ser recebidas pela Corretora, pelo Cliente ou pelas plataformas envolvidas devido a falhas técnicas;
2. Todas as ordens estão sujeitas a aceitação por parte da Corretora e a limitações e parâmetros estabelecidos pela Corretora e plataformas envolvidas; e
3. A Corretora poderá ser responsável pelo encaminhamento de ordens/negociações e por confirmações entre o ORS e as plataformas de negociação envolvidas.
Ausência de aconselhamento
O Cliente declara ser experiente no tipo de negociação a ser conduzida através do ORS — e compreende que a EXANTE, ao conceder acesso ao ORS, apenas oferece serviços de encaminhamento de ordens/transações e um canal de informação — não avançando qualquer aconselhamento em relação à natureza, potencial valor ou adequação de qualquer transação em particular ou a estratégias de investimento. NADA NESTE ACORDO OU NO DESEMPENHO DA EXANTE DEVE SER ENCARADO COMO SOLICITAÇÃO OU RECOMENDAÇÃO DE USO DE CORRETORA OU SEMELHANTE, DE COMPRA OU VENDA DE ATIVO OU INSTRUMENTO OU DE ENVOLVIMENTO EM QUALQUER TRANSAÇÃO.
Problemas Técnicos
1. O Cliente compreende que problemas técnicos ou outras condições poderão atrasar ou impedir a entrada em, ou o cancelamento de, uma ordem — ou poderão retardar ou dificultar a receção de informação através do ORS. O Cliente concorda que a EXANTE não será responsabilizada, e que o Cliente não procurará responsabilizar a EXANTE, por qualquer perda, despesa ou dano (incluindo perdas ao nível de negociações ou perdas de dados) sofridas ou incorridas pelo Cliente ou terceiros e decorrentes de:
1. Qualquer uso ou dependência do ORS ou do seu conteúdo; ou
2. Quaisquer interrupções, falhas (incluindo falhas de acesso e de segurança e utilização ou acesso não autorizado por terceiros), atrasos relacionados com o ORS ou quaisquer erros, omissões ou imprecisões em informações transmitidas através do ORS para ou por qualquer indivíduo, independentemente da forma como surgirem — a menos que devido a negligência grave ou conduta indevida da EXANTE.
2. Adicionalmente, a EXANTE não garante que (1) o Cliente ou a Corretora sejam capazes de aceder a ou utilizar o ORS em alturas e locais da sua escolha; que (2) a EXANTE tenha capacidade adequada para o ORS como um todo ou em qualquer localização geográfica; ou que (3) o ORS ou qualquer software relacionado com o mesmo se encontre livre de vírus ou proporcione serviço sem interrupções e erros. (4) À EXANTE reserva-se o direito de suspender o serviço e de negar acesso ao ORS sem aviso prévio durante manutenção ou atualização do sistema agendada ou não agendada. As isenções avançadas na cláusula 7 aplicam-se ao ORS.
Suspensão do acesso
A EXANTE poderá suspender o acesso do Cliente ao ORS sem aviso prévio por qualquer razão, incluindo — mas não limitado a — por solicitação da Corretora, devido a violação deste Acordo por parte do Cliente ou por violação ou rescisão de acordo entre a EXANTE e a Corretora ou plataforma envolvida. O Cliente compreende que a Corretora também poderá ter o direito e a capacidade de suspender o acesso do Cliente ao ORS.
Direitos de propriedade
Todo e qualquer material (incluindo software) que a EXANTE forneça ao Cliente através do ORS constitui propriedade da EXANTE e destina-se apenas a uso do Cliente aquando de acesso ao ORS. O Cliente não poderá copiar, vender ou distribuir esse material a/por terceiros — e não deverá permitir acesso ao ORS por outros. O Cliente não deverá eliminar quaisquer avisos referentes a direitos de autor/propriedade ou outras indicações de proteção de direitos de propriedade intelectual desses materiais, incluindo aqueles que o Cliente descarrega e/ou imprime do ORS.